quarta-feira, 31 de outubro de 2018

IRPF 2018: Quais remessas para o exterior são isentas?


A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2018) trouxe uma novidade para os contribuintes que fazem remessas de dinheiro para o exterior.

Quando o valor enviado para fora do País for para fins educacionais, científicos, culturais e para tratamento médico, não haverá a retenção de imposto na fonte, o que significa que a remessa se tornará isenta de tributação. Isso se tornou necessário porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Além disso, a remessa também pode ser considerada isenta nos casos de manutenção de dependente no exterior ou, até mesmo, da simples transferência de um patrimônio declarado no Brasil quando o contribuinte quiser remeter parte do bem para fora do País.
Vale lembra que, pela regra geral da tributação, quando se faz um pagamento a terceiros por uma prestação de serviços no exterior, a fonte pagadora – pessoa física ou jurídica – é obrigada a reter alíquota de 25% sobre a remessa como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pois o pagamento foi realizado com dinheiro no Brasil a um não residente fiscal no País.
Apesar da isenção das remessas ao exterior para fins educacionais e médicos, por exemplo, o contribuinte deve fazer o lançamento de seus gastos na declaração de IR para aproveitar as deduções legais permitidas, notadamente quando apresenta a declaração pelo modelo completo.


Vale ressaltar que quem transfere dinheiro de uma conta bancária no Brasil para o exterior pagará mais por isso, pois o governo subiu a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 1,1%.

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